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A sociedade empresária AgroLogística Brasil S.A. ajuizou ação de cobrança em face de Transportes Delta Ltda., sustentando que a ré deixou de pagar os valores devidos em contrato de prestação de serviços de armazenagem e transporte de grãos.
A petição inicial foi instruída com cópias do contrato, notas fiscais e comprovantes de entrega das mercadorias. O autor requereu, desde logo, a concessão de tutela de evidência, alegando que a obrigação contratual e o inadimplemento estariam comprovados documentalmente.
Citada, a ré apresentou contestação afirmando genericamente que os documentos seriam “unilaterais”, sem, contudo, apresentar prova documental capaz de infirmar os fatos narrados na inicial. Sustentou ainda que a tutela pretendida não poderia ser concedida, pois inexistiria demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante desse quadro, o Magistrado analisa o pedido de tutela provisória.
À luz do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
A tutela de evidência depende sempre de prévia oitiva da parte contrária, sendo vedada a concessão liminar dessa modalidade de tutela provisória.
A tutela de evidência somente pode ser deferida quando a tese jurídica invocada pelo autor estiver consolidada em Súmula Vinculante ou precedente firmado em julgamento de casos repetitivos.
A tutela de evidência possui natureza exclusivamente sancionatória, sendo cabível apenas quando caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte.
A tutela de evidência somente pode ser concedida se houver demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A tutela de evidência pode ser concedida quando a petição inicial estiver instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, e o réu não apresentar prova capaz de gerar dúvida razoável.