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Em ação promovida contra a União, o pedido foi julgado improcedente. Contra a sentença, o autor interpôs recurso de apelação. Detectando a irregularidade da representação processual do autor, por vício do substabelecimento outorgado depois da prolação da sentença ao advogado subscritor do recurso, o relator determinou ao apelante a correção do vício em cinco dias. Contudo, a determinação não foi cumprida no prazo assinalado, pois o novo substabelecimento juntado continha o mesmo vício do anterior. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o relator
concederá ao apelante o prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito horas) para regularização do vício, sob pena de não conhecimento do recurso, extinção do processo e aplicação e multa de até 5 salários mínimos ao advogado.
decretará a revelia do apelante
decretará a extinção do processo sem resolução do mérito.
não conhecerá do recurso.
determinará o retorno do processo à instância originária, para que o respectivo juízo determine a intimação pessoal do autor para regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo.