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Em determinado processo, o juiz de primeiro grau negou o benefício da gratuidade da justiça ao autor. Porém, essa decisão foi revertida no julgamento de agravo de instrumento, concedendo-se ao autor o benefício postulado, que não foi objeto de impugnação pelo réu. Ao proferir sentença, o juiz julgou totalmente improcedente o pedido formulado pelo autor. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade ao autor
não afasta a sua responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
afasta sua responsabilidade pelas despesas processuais e honorários advocatícios, mas não pelas custas.
afasta sua responsabilidade pelos honorários advocatícios, mas não pelas custas e despesas processuais.
afasta sua responsabilidade pelas custas e despesas processuais, mas não pelo pagamento de honorários advocatícios.
afasta sua responsabilidade pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios.