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A tutela de evidência

A tutela de evidência


A

depende da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.


B

poderá ser concedida liminarmente sempre que o tema for objeto de súmula vinculante, independentemente de prova documental pré constituída.


C

conserva sua eficácia na pendência do processo e só poderá ser revogada ou modificada com a sentença.


D

poderá ser concedida se ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.


E

poderá ser concedida liminarmente se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor.