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Helena ajuizou ação indenizatória contra o CFBM, que foi citado para apresentar contestação. O CFBM, então, alegou preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, cumprindo o ônus previsto no Código de Processo Civil (CPC), indicou o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região como o sujeito passivo da relação jurídica.
Diante disso, é correto afirmar que:
O juiz facultará ao autor, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, pois se trata de vício processual insanável.
O juiz deverá determinar a inclusão do Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região, formando-se litisconsórcio, não sendo possível a substituição da parte que alega sua ilegitimidade como réu.
Realizada a substituição do réu, o autor deverá ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência ao procurador do réu excluído, que serão fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da causa.


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