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O CFBM é credor de obrigação certa, líquida e exigível, expressa em título executivo extrajudicial, cujos devedores são: i) Marta, com residência e domicílio em Goiânia; ii) Marcelo, com residência e domicílio em Jataí; e iii) Jardel, que figura como fiador, com residência e domicílio em Rio Verde. Caso não ocorra o pagamento, o CFBM pretende ajuizar processo de execução para ver satisfeita a obrigação de que é credor.
Diante dessa situação hipotética, a regra do juízo competente para processar tal execução é que ela:
Deve ser proposta na subseção judiciária de Rio Verde.
Deve ser proposta diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pode ser proposta na seção judiciária de Goiânia ou nas subseções judiciárias de Jataí ou de Rio Verde, por livre escolha do exequente.
Pode ser proposta na seção judiciária de Goiânia ou na subseção judiciária de Jataí, excluindo-se a hipótese da subseção judiciária de Rio Verde.


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