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O CFBM é credor de obrigação certa, líquida e exigível, expressa em título executivo ex...

O CFBM é credor de obrigação certa, líquida e exigível, expressa em título executivo extrajudicial, cujos devedores são: i) Marta, com residência e domicílio em Goiânia; ii) Marcelo, com residência e domicílio em Jataí; e iii) Jardel, que figura como fiador, com residência e domicílio em Rio Verde. Caso não ocorra o pagamento, o CFBM pretende ajuizar processo de execução para ver satisfeita a obrigação de que é credor.


Diante dessa situação hipotética, a regra do juízo competente para processar tal execução é que ela:


A

Deve ser proposta na subseção judiciária de Rio Verde.


B

Deve ser proposta diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


C

Pode ser proposta na seção judiciária de Goiânia ou nas subseções judiciárias de Jataí ou de Rio Verde, por livre escolha do exequente.


D

Pode ser proposta na seção judiciária de Goiânia ou na subseção judiciária de Jataí, excluindo-se a hipótese da subseção judiciária de Rio Verde.