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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública em face do Est...

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública em face do Estado e de dois Municípios mato-grossenses, imputando-lhes responsabilidade solidária pela omissão na prestação de serviços de saúde mental a egressos de internação psiquiátrica, em violação à Lei nº 10.216/2001 e às diretrizes da RAPS. O pedido incluía obrigações de fazer e indenização por danos morais coletivos a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). No curso do processo, surgiram os seguintes incidentes:


Incidente 1: A Defensoria Pública requereu admissão como amicus curiae, alegando pertinência temática com os direitos de pessoas vulneráveis. O Estado se opôs, sustentando parcialidade da instituição.

Incidente 2: O Ministério Público juntou capturas de tela (print screen) de mensagens de aplicativo de celular de servidor público estadual, sem autorização judicial. Os réus alegaram ilicitude da prova, por violação ao sigilo das comunicações e à privacidade do servidor.

Incidente 3: Após o trânsito em julgado de sentença condenatória ao pagamento de danos morais coletivos, o Estado alegou que a execução deve observar obrigatoriamente o regime de precatórios (art. 100, CF/88), sendo vedado qualquer bloqueio ou sequestro de verbas públicas para satisfação do crédito.


Considerando o CPC/2015, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a disciplina constitucional aplicável, assinale a afirmativa correta.


A

O requerimento da Defensoria Pública como amicus curiae deve ser indeferido, pois o amigo da corte pressupõe ausência de interesse institucional direto no objeto da demanda; a Defensoria, ao atuar em defesa de pessoas vulneráveis, ostenta interesse que a aproxima da condição de parte, incompatível com a neutralidade exigida.


B

As mensagens obtidas por captura de tela de aplicativo de celular de servidor público constituem prova lícita quando relacionadas ao exercício da função pública, pois o agente público não detém expectativa legítima de privacidade em relação a atos praticados no cargo, sendo desnecessária autorização judicial para sua utilização como prova.


C

O regime de precatórios do art. 100 da CF/88 aplica-se às condenações da Fazenda Pública ao pagamento de quantia certa, inclusive em ação civil pública por danos morais coletivos, sendo vedado o bloqueio judicial de verbas públicas para satisfação do crédito, ainda que o ente descumpra a ordem de inclusão do precatório no orçamento.


D

A oposição do Estado ao ingresso da Defensoria Pública como amicus curiae não tem respaldo jurídico, pois a admissão é ato discricionário do relator ou do juiz, que avaliará a representatividade e a pertinência temática, sendo irrelevante eventual convergência de interesses entre o amicus e uma das partes para fins de admissibilidade.


E

O cumprimento de sentença em face do Estado deve observar o regime de precatórios, mas, na hipótese de descumprimento da ordem constitucional de inclusão do débito no orçamento, admite-se excepcionalmente o sequestro de verbas públicas, restrito às hipóteses do art. 100, §6º, da CF/88.