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O Ministério Público do Estado do Mato Grosso, verificando efetiva repetição de processos contendo controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e existência de risco à isonomia e à segurança jurídica, formulou pedido de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
O incidente foi admitido, os processos pendentes foram suspensos e o Ministério Público participou ativamente da instrução. Antes do julgamento, porém, o Parquet manifestou desistência do incidente.
Considerando as disposições do Código de Processo Civil acerca do IRDR, assinale a afirmativa correta.
A desistência do Ministério Público determina a extinção do incidente sem resolução de mérito, impondo-se a imediata retomada dos processos suspensos, por ausência de ente capaz de assumir a titularidade do polo ativo da demanda em substituição ao Parquet, nos termos do artigo 976 §§ 1º e 2º do CPC.
Diante da desistência, o próprio Ministério Público deverá assumir a condução do feito na qualidade de custos legis, prosseguindo o incidente até o julgamento definitivo da tese, nos termos do artigo 976 §§ 1º e 2º do CPC, em homenagem à superação do risco à isonomia e à segurança jurídica que o incidente visa preservar.
A desistência não impede o exame de mérito, porém a regra do §2º do art. 976 do CPC, segundo a qual o Ministério Público deve assumir a titularidade em caso de desistência ou abandono, não se aplica à hipótese, pois o dispositivo pressupõe, expressamente, que o Ministério Público não seja o requerente do incidente.
Independentemente de quem figure como requerente original, o §2º do art. 976 do CPC impõe ao Ministério Público que assuma obrigatoriamente a titularidade do incidente sempre que houver desistência, por ser o Parquet o guardião da isonomia e da segurança jurídica que o instituto visa proteger.
A desistência formulada pelo Ministério Público somente produz efeitos após homologação pelo órgão colegiado competente, momento a partir do qual cessam os efeitos da suspensão dos processos determinada no ato de admissão do incidente.


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