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O Ministério Público ajuizou ação de alimentos em favor de Lucas, criança de 8 anos em situação de vulnerabilidade, em face de Renato, apontado pela genitora como suposto pai biológico.
Durante a instrução, contudo, exame de DNA revelou que o verdadeiro genitor é Cláudio.
Após o saneamento do feito, o Ministério Público requereu a substituição de Renato por Cláudio no polo passivo, mantendo inalterados o pedido (prestação de alimentos) e a mesma causa de pedir (obrigação alimentar decorrente da paternidade).
Cláudio resistiu ao ingresso, alegando estabilização objetiva e subjetiva da lide, com fundamento no art. 329 do Código de Processo Civil (CPC).
Com base na legislação processual civil e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, é correto afirmar que a alteração do polo passivo no caso apresentado
é inadmissível, pois o art. 329 do CPC consagra estabilização subjetiva após o saneamento, vedando qualquer modificação das partes, devendo o processo ser extinto, sem exame do mérito, por ilegitimidade passiva de Renato, ressalvada a possibilidade de ajuizamento de nova demanda em face de Cláudio.
é admissível, desde que haja concordância de Renato, pois a substituição do polo passivo após o saneamento do processo somente é admitida com a concordância expressa da parte adversa, nos termos do art. 329 do CPC.
é inadmissível, devendo o processo ser extinto não apenas por ilegitimidade passiva de Renato, mas também por ilegitimidade ativa do MP, pois trata-se de ação individual na defesa de pessoas vulneráveis, atribuição precípua da Defensoria Pública.
é admissível, pois a modificação do polo passivo após o saneamento e sem anuência do réu original não é vedada pelo art. 329 do CPC, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir, condição atendida no presente caso.
é admissível, porém Cláudio e Renato devem permanecer juntos no polo passivo em litisconsórcio passivo facultativo, devendo eventual reconhecimento da ilegitimidade passiva de Renato ser decidida em sentença de mérito, após regular instrução processual.


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