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Leia o caso a seguir.
Uma associação civil sem fins lucrativos, regularmente constituída há mais de dois anos, impetra mandado de segurança coletivo contra ato do Secretário Municipal de Saúde que suspendeu, por portaria, o fornecimento de determinados medicamentos a todos os pacientes cadastrados em programas municipais. O município sustenta que a associação não poderia substituir os indivíduos afetados porque o ato possui efeitos amplos e exige análise individualizada; adicionalmente, afirma que a via mandamental seria inadequada diante do impacto orçamentário e da necessidade de instrução probatória complexa.
No contexto descrito, a situação jurídica da associação e a adequação do mandado de segurança coletivo correspondem
à legitimidade ativa na qualidade de substituta processual, dispensada autorização individual dos associados, com adequação da via mandamental para impugnar ato administrativo concreto que atinge coletividade determinável.
à legitimidade condicionada à apresentação de autorização nominal de cada associado diretamente afetado pela suspensão do fornecimento de medicamentos.
à inadequação do mandado de segurança sempre que o ato administrativo impugnado apresentar efeitos amplos, hipótese em que somente caberá ação civil pública.
à necessidade de demonstração, já no momento da impetração, de prova individualizada do direito líquido e certo de cada paciente substituído para que se reconheça a legitimidade da associação.


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