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Leia o caso a seguir.
Uma empresa contratada pelo município firmou termo de ajuste, também assinado por duas testemunhas, em que reconhece expressamente dívida decorrente de serviços prestados e se compromete a quitá-la em parcelas mensais. Após sucessivos atrasos, o município propõe execução com base nesse instrumento particular assinado pelas partes. A empresa alega que o termo não pode ser utilizado como título executivo, pois não é contrato administrativo formal nem foi objeto de homologação judicial.
No contexto apresentado, a natureza executiva do termo de ajuste corresponde
a título inexistente, pois instrumentos particulares firmados não podem fundamentar execução contra pessoa jurídica.
a título inválido, porque apenas contratos administrativos possuem força executiva extrajudicial.
a título executivo extrajudicial, já que contém obrigação certa, líquida e exigível reconhecida pelas partes.
a título condicionado, que somente pode ser executado após prévia ação de conhecimento.