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Leia o caso a seguir.
Em ação de improbidade administrativa, um município figura como litisconsorte ativo necessário do Ministério Público. Após intimação para se manifestar sobre documentos novos, o presidente da Câmara Municipal apresenta petição diretamente ao juízo, defendendo o interesse institucional do ente federado e alegando que sua posição de chefe do Legislativo lhe permite atuar em nome do município sem a presença de advogado.
Considerando o Código de Processo Civil (CPC), a validade da atuação do presidente da Câmara no caso corresponde à manifestação
válida, pois chefes de Poder podem atuar em juízo em defesa do ente.
eficaz, devendo a Procuradoria apenas aderir formalmente depois.
admitida, pois atos urgentes independem de advogado.
inválida, porque só advogado possui capacidade postulatória.