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Uma empresa do ramo industrial cobrada judicialmente por débitos de impostos estaduais ...

Uma empresa do ramo industrial cobrada judicialmente por débitos de impostos estaduais apresentou defesa por meio de embargos, questionando a validade da dívida. Durante a tramitação do processo, o ente público instituiu um programa de regularização fiscal que permitiria o parcelamento do débito. As regras do programa estabeleciam que, para aderir a ele, o contribuinte deveria pagar, ainda na esfera administrativa, os valores correspondentes aos honorários dos advogados públicos responsáveis pela cobrança. A empresa, então, aderiu ao parcelamento, pagou os encargos previstos e requereu a extinção dos seus embargos judiciais, abrindo mão do direito discutido. O magistrado extinguiu o processo, mas não fixou novos honorários advocatícios em favor do estado, argumentando que a verba já tinha sido quitada no âmbito do acordo administrativo. O ente público recorreu, sustentando que os embargos são independentes da execução e que a desistência judicial deveria gerar, automaticamente, uma nova condenação em honorários sucumbenciais.


A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, com base no entendimento dos tribunais superiores sobre a estrutura de honorários no atual sistema processual e sobre a relação entre a execução e os embargos.


A

A dispensa de honorários judiciais só seria permitida se houvesse lei estadual específica que autorizasse o magistrado a perdoar a dívida de sucumbência em favor de contribuinte que desistisse da ação.


B

Não é cabível uma nova condenação em honorários advocatícios na sentença que extingue os embargos, uma vez que a adesão a programa de parcelamento que já contempla honorários advocatícios impede nova condenação dessa verba nos embargos à execução, sob pena de bis in idem.


C

O magistrado agiu de maneira incorreta, pois a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação é ato unilateral do devedor que lhe gera obrigatoriamente o dever de arcar com as custas e os honorários fixados pelo juiz, independentemente de negociações extrajudiciais.


D

A condenação judicial em honorários é obrigatória e deve ser somada aos honorários pagos administrativamente, uma vez que a natureza da verba nos embargos é distinta daquela prevista no parcelamento da dívida principal.


E

O Poder Judiciário deve fixar nova verba honorária em favor do referido estado, pois o acordo administrativo não tem o condão de afastar as regras de sucumbência previstas para o encerramento de processos judiciais de conhecimento.