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No âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o estado X e uma empresa pública estadual exploradora de atividade econômica, o magistrado proferiu decisão interlocutória de urgência. A intimação da referida decisão foi disponibilizada no portal eletrônico do tribunal para todos os envolvidos. No décimo dia útil após a disponibilização, sem que tenha havido consulta das partes, o sistema registrou a intimação automática (intimação ficta).
A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta, de acordo com as previsões do CPC acerca dos prazos das funções essenciais à justiça e da fazenda pública.
O membro da advocacia pública responsável pelo processo poderá ser responsabilizado civilmente de forma regressiva se for comprovado que a perda do prazo recursal decorreu de erro grosseiro, em razão do dever de eficiência que rege a administração pública.
O estado X e a empresa pública estadual gozam da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer da referida decisão, independentemente da natureza da atividade exercida pela estatal, bastando que a representação seja feita por procurador concursado.
O prazo para o estado X interpor agravo de instrumento inicia-se no primeiro dia útil seguinte à data em que se considerar realizada a intimação automática via portal eletrônico, computando-se em dobro o intervalo para recorrer, desde que inexistente prazo próprio definido em legislação especial.
A regra da intimação pessoal por meio eletrônico, carga ou remessa é exclusiva da advocacia pública, não se aplicando ao Ministério Público, cujos membros devem ser intimados via Diário de Justiça, contando-se o prazo em dobro apenas para o mérito.
A prerrogativa da contagem de prazos em dobro para a fazenda pública tem natureza de norma de ordem pública absoluta, prevalecendo sobre quaisquer prazos previstos em leis especiais ou procedimentos administrativos, dada a primazia do CPC como norma geral de rito.