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O sindicato dos policiais civis do estado Z impetrou...

O sindicato dos policiais civis do estado Z impetrou mandado de segurança coletivo contra esse estado, pleiteando o pagamento de gratificações atrasadas. O juiz deferiu a liminar e determinou o pagamento imediato dos valores. Por força dessa decisão, o inspetor Marcos, filiado ao sindicato, passou a receber as diferenças mensalmente. Anos depois, o tribunal julgou o mérito da ação coletiva, denegando a segurança e revogando a liminar. A sentença determinou expressamente que todos os substituídos devolvessem ao erário os valores recebidos de forma precária, decisão que transitou em julgado. Diante disso, o estado Z iniciou a cobrança administrativa contra Marcos. Inconformado, Marcos ajuizou ação individual, pedindo a declaração de inexistência do dever de restituir, alegando boa-fé e natureza alimentar das verbas, bem como afirmando não ter intervindo como litisconsorte na demanda. O estado Z apresentou contestação, arguindo a existência de coisa julgada e litispendência, uma vez que a ordem de devolução fora expressamente fixada na sentença coletiva transitada em julgado.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com as normas do microssistema de tutela coletiva e com a jurisprudência do STJ.


A

Segundo o princípio da segurança jurídica, a coisa julgada coletiva opera pro et contra (favorável e desfavorável) em relação aos direitos individuais homogêneos, a fim de evitar decisões conflitantes sobre a mesma base fática.


B

Não há óbice para que Marcos discuta a obrigação de restituir em ação individual, pois os membros da categoria que não intervieram no mandado de segurança coletivo não estão submetidos aos efeitos desfavoráveis da coisa julgada produzida naquela demanda.


C

A ação individual de Marcos deve ser extinta sem resolução de mérito, uma vez que a eficácia da sentença coletiva em mandado de segurança é erga omnes, vinculando todos os membros da categoria substituída, independentemente de terem participado do processo.


D

O ajuizamento da ação individual por Marcos induz litispendência em relação ao mandado de segurança coletivo se ambas as demandas possuírem objetos idênticos, o que impediria o processamento da lide individual até o trânsito em julgado da sentença coletiva.


E

A sentença coletiva desfavorável faz coisa julgada contra os substituídos em qualquer hipótese, sendo a rediscussão individual permitida apenas se demonstrado que a defesa do sindicato na ação coletiva foi deficiente.