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Um cidadão ajuíza uma ação com pedido de tutela provisória de urgência para compelir o Município a realizar uma obra pública, alegando risco à segurança dos moradores de uma determinada localidade. Considerando as normas sobre tutela provisória contra a Fazenda Pública, é correto afirmar:
A concessão da tutela provisória é possível, desde que preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e não haja vedação legal para o caso específico.
A concessão da medida liminar é expressamente vedada pela legislação de regência sempre que a decisão judicial implicar em qualquer tipo de aumento de despesa para o Poder Público, independentemente da urgência ou da natureza do direito pleiteado.
A tutela provisória não pode ser concedida em nenhuma hipótese, pois esgotaria o objeto da ação.
O juiz deve, obrigatoriamente, designar audiência de justificação prévia com a presença de um representante do Município antes de decidir sobre a tutela provisória.
A tutela provisória só pode ser concedida após a apresentação de contestação pelo Município, em respeito ao princípio do contraditório.