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Maria ajuíza ação em face de plano de saúde requerendo, em...

Maria ajuíza ação em face de plano de saúde requerendo, em sede de tutela de urgência, a realização de cirurgia cardíaca de emergência em razão de grave cardiopatia coronariana. A cirurgia possui custo estimado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). O Juízo defere a tutela pleiteada e determina a citação do réu.

O plano de saúde contesta, afirmando que a cirurgia é de alto custo e que, caso o pedido seja julgado improcedente, ao final haverá irreversibilidade dos efeitos da decisão, ante a inalterabilidade do procedimento cirúrgico.


Em tal hipótese, é correto afirmar que


A

o juiz não poderá conceder a tutela se houver qualquer risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, demonstrado pelo plano de saúde em sede de contestação.


B

a irreversibilidade dos efeitos da decisão impede apenas a concessão de tutela provisória da evidência, não a de urgência, inexistindo razão ao plano de saúde com sua argumentação.


C

o cumprimento da tutela provisória de urgência pelo plano de saúde tem como requisito a caução em dinheiro a ser depositada por Maria, motivado pelo custo estimado do procedimento.


D

o Código de Processo Civil veda a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, mas tal requisito pode ser mitigado em hipóteses excepcionais envolvendo direito à saúde, como na hipótese.


E

em razão do elevado custo da cirurgia, o plano de saúde poderá pleitear o reexame necessário da decisão concessiva da tutela de urgência previamente ao seu cumprimento.