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Mariano, oficial de justiça, certifica que o réu Thiago, no curso de diligência citatória, ao visualizar a viatura do Tribunal de Justiça entrando no loteamento com controle de acesso, fugiu pelos fundos da residência pulando o muro.
Por tal motivo, Mariano se dirigiu ao funcionário da portaria e tentou efetuar a entrega do mandado de citação, todavia o preposto informou não ter poderes para tanto.
Dias depois, Thiago peticiona espontaneamente, alegando que o oficial mentiu e que estava trabalhando em outra cidade no dia e horário da diligência citatória, não tendo empreendido qualquer fuga.
Em tal caso,
a veracidade da certidão dependerá de prova em áudio, ou vídeo comprobatório, da diligência realizada por Mariano e da fuga empreendida por Thiago.
deverá haver a renovação do ato citatório, de modo a evitar o cerceamento de defesa de Thiago.
caberá a citação por edital de Thiago, por ele se encontrar em local incerto e não sabido, ante sua fuga.
a certidão de Mariano, enquanto oficial de justiça, goza de fé pública e presunção relativa de veracidade, cabendo ao réu Thiago o ônus de provar a falsidade da declaração.
a despeito de seu comparecimento espontâneo, é obrigatória a renovação da diligência citatória de Thiago, sob pena de nulidade automática do ato.