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No processo civil, o princípio do juiz natural significa que
as partes podem escolher livremente qualquer juiz para julgar a causa.
o juiz pode ser designado após o fato, conforme a conveniência do caso.
ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente previamente estabelecida.
o julgamento deve ocorrer, obrigatoriamente, no domicílio de nascimento do autor.
o réu poderá exigir que a causa seja julgada por tribunal superior.