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Centenas de servidores de um consórcio intermunicipal de saúde ajuizaram ações individuais pleiteando o pagamento de reflexos salariais decorrentes de gratificações. Diante do risco de decisões conflitantes, discute-se a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas. De acordo com o Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE os requisitos e o regime do incidente.
A instauração do incidente pressupõe a desistência obrigatória de todas as ações individuais em curso, sob pena de extinção do procedimento repetitivo por litispendência.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) exige cumulativamente a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia ou à segurança jurídica.
A tese jurídica firmada pelo Tribunal no julgamento do incidente possui caráter meramente orientador, preservando a livre convicção motivada dos magistrados para decidir em sentido contrário.
É vedada a participação de terceiros ou do amicus curíae no procedimento de fixação da tese, restringindo-se o debate aos procuradores das partes do processo-piloto.