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Um consórcio intermunicipal de saúde figura como réu em uma ação de cobrança movida por uma empresa de fardamentos. A citação do consórcio (associação pública de direito público) foi realizada por meio de portal eletrônico próprio, nos termos da legislação processual. O Assessor Jurídico foi intimado para apresentar a contestação. De acordo com as normas fundamentais, de comunicação dos atos e de prazos da Fazenda Pública no Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), assinale a alternativa CORRETA.
O consórcio público goza de prazo em dobro para contestar, devendo o dia do começo do prazo ser determinado, obrigatoriamente, pela data de juntada aos autos do mandado de citação cumprido pelo oficial de justiça.
Os prazos processuais para o consórcio público, por envolver verba e interesse da saúde pública, contam-se de forma contínua, não se suspendendo nos finais de semana ou feriados.
O dia do começo do prazo para contestar será o primeiro dia útil seguinte ao da consulta ao teor da citação eletrônica ou do término do prazo para que a consulta se dê.
A prerrogativa do prazo em dobro para manifestações processuais é perdida caso o consórcio figure no polo passivo em litisconsórcio com um dos Municípios que o integram.