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Um cidadão ajuizou uma Ação Popular contra um consórcio intermunicipal de saúde e seu Diretor-Executivo, visando anular um contrato de prestação de serviços médicos sem licitação fora das hipóteses legais, alegando lesão ao erário e violação à moralidade administrativa. O consórcio foi citado para contestar. De acordo com a Lei n.º 4.717/1965 (Ação Popular) e com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
O consórcio intermunicipal de saúde poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá optar por atuar ao lado do autor popular, desde que isso se mostre útil ao interesse público.
Em caso de revelia do Diretor-Executivo e do consórcio, aplicar-se-ão integralmente os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor, independentemente de provas.
A sentença que julgar a ação popular procedente determinará a nulidade do ato lesivo e condenará os responsáveis e beneficiários diretos ao pagamento de perdas e danos.
Caso o autor desista da ação popular, qualquer cidadão ou o Ministério Público poderá dar prosseguimento ao feito.