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Em cumprimento de sentença promovido contra determinada sociedade empresária, o exequente requereu a adoção de medidas constritivas para satisfação do crédito. Após pesquisas patrimoniais, foram identificados valores depositados em conta bancária da executada, veículos utilizados para transporte de mercadorias e equipamentos indispensáveis ao desenvolvimento de sua atividade econômica.
Ao apreciar o pedido, o magistrado deverá observar as regras de penhorabilidade previstas no CPC e os princípios que regem a execução.
Nessa hipótese, assinale a afirmativa CORRETA.
Os valores depositados em conta bancária são, em regra, preferenciais para fins de penhora, sem prejuízo da observância das hipóteses legais de impenhorabilidade eventualmente incidentes.
A existência de bens afetados à atividade empresarial impede sua penhora, uma vez que a preservação da empresa prevalece, em qualquer hipótese, sobre o interesse do credor.
A penhora de bens indispensáveis à atividade empresarial é absolutamente vedada pelo CPC, ainda que inexistam outros bens aptos à satisfação do crédito.
Identificada a existência de patrimônio suficiente para a satisfação da dívida, o magistrado deverá necessariamente penhorar os bens de menor valor econômico, em observância ao princípio da menor onerosidade.