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Cerca de trinta moradores diretamente afetados propuseram ação cível em face de uma empresa mineradora de grande porte, requerendo a imediata suspensão de suas atividades, pois estavam em desconformidade com o licenciamento ambiental quanto ao nível de ruídos. No decorrer do processo, houve a intervenção do Município. Paralelamente, a mineradora ré alegou em sua contestação que, caso venha a ser condenada, tem o direito de reaver os custos regressivamente de uma empresa que contratou especificamente para realizar as medições dos ruídos de forma periódica, requerendo a integração desta última ao processo. Considerando os fatos narrados e as regras que disciplinam o litisconsórcio e a intervenção de terceiros no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
O Município ingressará no feito na modalidade de assistência simples, qualificando-se como assistente dos Autores; contudo, se os Autores decidirem desistir da ação por qualquer motivo, os moradores não poderão prosseguir com o debate do mérito, pois o assistente simples não dispõe de autonomia processual.
Se o juiz verificar que o número de moradores no polo ativo é excessivo, a ponto de comprometer a rápida solução do litígio e eventual cumprimento da sentença, poderá limitar o litisconsórcio facultativo multitudinário, decisão esta que interromperá o prazo para a resposta da ré.
Para que a mineradora ré possa trazer ao processo a empresa por ela contratada, visando garantir o seu direito de regresso contratual para o caso de vir a perder a demanda, a modalidade de intervenção de terceiros tecnicamente correta a ser promovida na contestação é o chamamento ao processo.
O pedido de assistência formulado pelo Município suspende o curso do processo principal por até trinta dias, prazo no qual as partes originais serão intimadas para manifestar concordância ou impugnação ao ingresso do terceiro.
Caso a mineradora opte por instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar a responsabilidade ambiental aos bens particulares dos sócios da empresa por ela contratada, o acolhimento do incidente implicará a exclusão imediata da pessoa jurídica do polo passivo da relação processual.