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Em uma ação civil pública proposta pelo MPGO para a proteção do patrimônio histórico local, o Juiz de Direito da Vara Cível proferiu uma decisão determinando que o Município (réu) apresentasse um plano de reforma de um casarão tombado. A intimação dessa decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) em uma sexta-feira, mesmo dia em que houve intimação pessoal do Ministério Público. Diante da urgência e do risco de desabamento, o Promotor de Justiça peticionou nos autos requerendo tutela de urgência para a realização de uma inspeção judicial imediata no imóvel, argumentando que a medida deveria ser cumprida inclusive durante o período de férias forenses que se aproximava. Considerando a situação hipotética e as regras do Código de Processo Civil que regem os prazos, assinale a alternativa correta.
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando-se a contagem do prazo processual para o Ministério Público no primeiro dia útil que se seguir a sua intimação pessoal.
Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 6 horas às 20 horas; logo, a inspeção judicial, por ser um ato praticado em local externo, não poderá prosseguir após as 20 horas, ainda que o adiamento gere grave prejuízo à preservação do imóvel.
A prática de atos processuais pela parte ou pelo Ministério Público fica inteiramente suspensa durante as férias forenses, razão pela qual o pedido de inspeção urgente só poderá ser apreciado e cumprido pelo juízo após o término do período de recesso.
Se o juiz fixar um prazo judicial para que o perito assista à inspeção e omitir o tempo para cumprimento, o prazo legal substitutivo para a realização do ato, na ausência de omissão da lei, será de 15 (quinze) dias úteis.
Durante o recesso forense ou as férias, podem ser praticados os atos de jurisdição voluntária e as citações e penhoras, mas a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público para a preservação do casarão não se enquadra nas exceções legais de cumprimento imediato.