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João, de 6 anos de idade, representado por sua mãe, Maria, é beneficiário de pensão alimentícia fixada em título executivo extrajudicial, cuja prestação é devida por seu pai, Pedro, no valor equivalente a um salário-mínimo mensal. Pedro, que trabalha como gerente administrativo em uma empresa privada, deixou de pagar a verba alimentar por 4 (quatro) meses consecutivos. Diante da inadimplência e visando à garantia dos direitos da criança, foi proposta ação de execução de título extrajudicial. O Ministério Público foi intimado para intervir no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica. Com base no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
Havendo opção pelo procedimento de execução por quantia certa em detrimento da execução de alimentos, ocorrendo a penhora em dinheiro, no caso de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, o exequente não poderá levantar mensalmente a importância da prestação.
Se for optado pelo procedimento da execução de alimentos, Pedro será citado para, em 3 (três) dias, pagar as 3 (três) prestações anteriores à propositura da execução. O pagamento das 3 (três) prestações anteriores à propositura da ação impede a prisão civil quanto às parcelas que vencerem no curso do processo.
Caso Pedro apresente justificativa alegando desemprego parcial e o juiz a rejeite, decretando a prisão civil pelo prazo de 20 (vinte) dias em regime semiaberto, o Ministério Público poderá interpor recurso, pois a legislação exige expressamente o prazo mínimo de 1 (um) mês, bem como o cumprimento em regime fechado e separado dos presos comuns.
Se o exequente optar pelo procedimento de execução por quantia certa em detrimento da execução de alimentos, Pedro ainda assim poderá ter sua prisão civil decretada caso a penhora de dinheiro resulte infrutífera.
O pagamento parcial do débito alimentar acumulado é suficiente para que o Ministério Público opine pela suspensão imediata da ordem de prisão civil, cabendo a cobrança do saldo restante pelo rito da constrição patrimonial.