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É correto afirmar que:
As citações e intimações de sociedade de economia mista, no processo civil, sempre devem ser feitas pessoalmente, o que exclui a possibilidade de esses atos serem realizados por meio eletrônico.
Considerando que a citação pode ser realizada em qualquer lugar onde se encontre o réu, o executado ou o interessado, nos termos do artigo 243 do CPC, é válida a citação efetuada na Unidade de Tratamento Intensivo em que internado o citando, se estiver em condições de compreender o ato, iniciando-se o prazo para resposta na data em que obtiver alta médica desde que não seja caso de evitar o perecimento do direito, hipótese em que o prazo para resposta se inicia imediatamente.
É válida a citação, pelo correio, de pessoa física residente em condomínio com controle de acesso ainda que recebida por qualquer pessoa capaz que ali receba a correspondência, desde que assine o recibo sem ressalva.
Se o oficial de justiça procurar o réu para efetuar a citação e não encontrá-lo por duas vezes, em dias e horários distintos, deve voltar no dia seguinte para a citação com hora certa.
Em demanda ajuizada perante a 1a Vara Cível da Capital, foi determinada a citação por oficial de justiça que, após comparecer ao endereço inicialmente fornecido, descobre que o réu se mudou para Osasco. O oficial de justiça, então, cumpre o mandado nessa Comarca vizinha, causando a invalidade do ato por vício de competência.