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A sociedade empresária Sigma foi ré em ação ajuizada por Ricardo e, ao final, condenada a pagar-lhe determinada quantia. A sentença, que transitou em julgado sem a interposição de recursos, amparou-se inteiramente em norma então tida como constitucional. Anos depois da formação da coisa julgada, contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, declarou inconstitucional essa norma, que fundamentara a condenação.
O processo tramita, atualmente, na fase de cumprimento de sentença, a requerimento de Ricardo. Intimada para o pagamento voluntário, a sociedade Sigma, em vez de adimplir a dívida, apresentou impugnação tempestiva, na qual sustentou a inexigibilidade do título executivo judicial por estar a condenação fundada em lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A alegação não foi atingida por qualquer modalidade de preclusão.
Diante do caso narrado e considerando o entendimento atual e vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a
impugnação não é cabível porque a decisão do Supremo Tribunal Federal sobreveio depois do trânsito em julgado da sentença exequenda, hipótese que impede a alegação da inexigibilidade na fase de cumprimento. A inexigibilidade somente pode ser obtida por meio de ação rescisória, cujo prazo decadencial de dois anos se conta do trânsito em julgado da própria sentença exequenda e não da decisão do Supremo.
declaração de inconstitucionalidade desconstituiu automaticamente a sentença transitada em julgado, de modo que a inexigibilidade independe de qualquer arguição da executada e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz a qualquer tempo.
sociedade Sigma pode alegar a inexigibilidade do título na própria impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que a decisão do Supremo Tribunal Federal tenha sobrevindo ao trânsito em julgado, ressalvada a hipótese de preclusão. Subsiste, como via alternativa, a ação rescisória, com prazo de dois anos contado do trânsito da decisão do Supremo Tribunal Federal.
inexigibilidade não pode ser deduzida na impugnação ao cumprimento de sentença, sendo a ação rescisória a única via para afastar o título, e deve ser proposta no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal.
inexigibilidade não pode ser alegada, pois a constitucionalidade da lei deveria ter sido discutida no processo de conhecimento, estando a questão acobertada pela coisa julgada e preclusa a oportunidade de suscitá-la na fase de cumprimento.