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A respeito de tutelas de urgência, é correto afirmar que:
Em mandado de segurança impetrado por servidor público visando anular a pena de suspensão que lhe foi aplicada, houve pedido de suspensão da pena até o julgamento do processo. O juiz, não verificando haver elementos de convicção necessários para a medida, determina corretamente, com base no artigo 300, § 2o, do CPC, que sejam arroladas testemunhas a fim de realizar audiência de justificação.
Em determinado processo foi deferida liminarmente a medida de proibição de transferência de determinado veículo automotor. Após instrução, o juiz julga improcedente a demanda e revoga a tutela de urgência. O réu postula indenização pelo prejuízo decorrente da medida, porque o veículo, quando utilizado por ele durante o pedido de restrição à venda, envolveu-se em acidente e teve perda total, e o juiz corretamente determina a indenização com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no artigo 302 do CPC.
João ajuíza demanda em face de instituição bancária alegando que foi vítima de fraude, consistente na falsificação de contrato de financiamento. O juiz defere a liminar pretendida e suspende a execução do contrato. A ré agrava e o Tribunal competente reforma a decisão, pois entende não haver suficiente prova da existência da fraude. Realizada instrução nesse processo, na sentença o juiz novamente defere a medida de suspensão, com fundamento na prova realizada, julgando procedente a demanda. Com isso, violou a anterior decisão do Tribunal a respeito da suspensão, sujeitando-se até mesmo a medidas correicionais.
José move demanda em face da operadora do plano de saúde visando imediata internação para tratar doença, recusada pela ré por ser preexistente. O juiz defere a liminar mas a condiciona a caução em dinheiro. José alega que não possui condições financeiras de efetuar a caução, sendo hipossuficiente, e o juiz, corretamente, revoga a medida antecipatória com fundamento na falta de garantia.
Determinado imóvel, em processo de tombamento por seu valor arquitetônico e histórico, está em risco de ruína. O Município onde está o bem localizado ajuíza demanda visando sua imediata demolição e pede providência liminar nesse sentido, que é indeferida, porque será ela irreversível. Em seu agravo, o autor sustenta a reversibilidade da medida porque a ordem pode ser a qualquer momento revogada, e o agravo é corretamente improvido pelo Tribunal ad quem porque a irreversibilidade da medida que importa é a respeito da consequência prática e não apenas jurídica.