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Um credor de quantia líquida ajuizou uma ação de cobrança e, no curso do processo, descobriu que o devedor, ciente da dívida, começou a transferir os seus imóveis a terceiros e a esvaziar suas contas, com risco concreto de tornar inócua a futura execução. O credor, assim, pretendia realizar providência que assegurasse o resultado prático do processo.
Com base nessa situação hipotética e à luz do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a medida cabível será
tutela provisória de urgência cautelar incidental.
tutela de evidência.
inadmissível em caráter incidental.
tutela provisória de urgência antecipada incidental.
ação cautelar autônoma de sequestro.