

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código de Processo Civil estabelece que a toda causa deve ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, disciplinando os critérios de fixação conforme a natureza do pedido. Considerando as disposições do Código de Processo Civil acerca do valor da causa, assinale a alternativa CORRETA:
A toda causa será atribuído valor certo somente quando houver conteúdo econômico imediatamente aferível, dispensando-se tal exigência nas demais hipóteses.
Na ação de cobrança de dívida, o valor da causa corresponderá à soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
Na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa corresponderá ao valor do pedido de maior expressão econômica, desprezados os demais.
O valor da causa constitui matéria de livre disposição das partes, não podendo o juiz, em nenhuma hipótese, corrigi-lo de ofício.
Nas ações fundadas em contrato, o valor da causa não guarda relação com o valor do ato, devendo ser fixado por estimativa do autor, ainda que se discuta a própria existência do negócio.