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M. C. ajuizou ação contra o Município de Canoas, buscando o reconhecimento do direito ao recebimento de adicionais noturno e insalubridade, em razão de suas atividades como enfermeiro. Após a apresentação de contestação e réplica, a juíza responsável pela causa proferiu decisão de saneamento e organização do processo, na qual designou audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas. Diante dessa situação hipotética, de acordo com as regras do Código de Processo Civil, assinalar a alternativa CORRETA.
Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, sucessivamente, pelo prazo de 25 minutos para cada um, prorrogável por igual período, a critério do juiz.
As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente, as testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor, que serão inquiridas; o réu e, em seguida, o autor, que prestarão depoimentos pessoais.
A audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 minutos do horário marcado.
As partes ou seus procuradores podem gravar audiência em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que haja autorização judicial, a ser registrada na ata.