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Em ação ajuizada por segurado contra a Fazenda Pública para cobrança de diferenças previdenciárias de trato sucessivo, não houve negativa do próprio direito ao benefício, mas apenas ausência de pagamento de parcelas mensais. Nessa hipótese, a prescrição atinge
o fundo de direito ao benefício e todas as parcelas posteriores.
as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à ação.
as parcelas vencidas após a ciência da decisão administrativa.
o direito ao benefício e as diferenças ainda não reclamadas.