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Em demanda indenizatória proposta por uma sociedade empresária em face de sua fornecedora, a sentença julgou procedente o pedido do autor para condenar a ré ao pagamento de perdas e danos decorrentes de inadimplemento contratual. Na fundamentação, a sentença estabeleceu de forma detalhada os critérios para a apuração do prejuízo, determinando que o valor da condenação corresponderia às notas fiscais inadimplidas, acrescidas de correção monetária de cada vencimento e juros de mora a partir da citação.
Apesar de não ter fixado o montante final devido, a decisão delimitou todos os parâmetros necessários para a sua apuração, não havendo controvérsia quanto aos documentos já juntados aos autos, tampouco necessidade de produção de novas provas ou alegação de fatos supervenientes. Após o trânsito em julgado, a parte credora buscou a adoção das medidas cabíveis para a satisfação de seu crédito.
Considerando a situação narrada e atuando como advogado(a) da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.
É obrigatória a liquidação por arbitramento, em razão da ausência de fixação do valor na sentença.
A prévia liquidação de sentença pelo procedimento comum é indispensável, por se tratar de condenação ilíquida.
A liquidação pelo procedimento comum é obrigatória, pois a apuração do valor da condenação exige dilação probatória.
O credor pode promover desde logo o cumprimento de sentença, mediante apresentação de memória de cálculo, pois a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético.