

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
É sabido que Alexandre Mazza nos ensina que o procedimento administrativo é a sequência ordenada de atos administrativos praticados pela Administração Pública com a finalidade de produzir um ato final ou uma decisão administrativa, assegurando a observância das garantias legais e constitucionais dos administrados. A respeito da comunicação dos atos processuais, podemos assinalar como correto apenas o que se afirma em:
Devem ser objeto de notificação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, e o comparecimento do administrado não suprirá sua falta ou irregularidade.
O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
A citação pode ser efetuada por pessoa alheia ao procedimento, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.