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Após pedido da instituição financeira BXZ Ltda., o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco instaurou incidente de resolução de demandas repetitivas para solucionar uma controvérsia jurídica que poderia impactar contratos bancários firmados por milhares de consumidores pernambucanos. Para justificar o pedido de instauração do incidente, a instituição bancária requerente afirmou, na petição dirigida ao presidente do Tribunal, que diversos processos movidos contra ela no Estado de Pernambuco continham a mesma controvérsia de direito, de modo que sua solução seria necessária para evitar risco de ofensa à segurança jurídica e à isonomia.
Nesse cenário, considerando o que prevê o Código de Processo Civil a respeito da atuação do Ministério Público no incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado, é correto afirmar que o Parquet:
somente poderá intervir no incidente de resolução de demandas repetitivas na condição de amicus curiae, uma vez que a instituição bancária BXZ Ltda. é a parte requerente;
não poderá intervir no incidente de resolução de demandas repetitivas, uma vez que somente há previsão de sua atuação em tais feitos na condição de parte requerente;
deverá intervir obrigatoriamente no incidente de resolução de demandas repetitivas na condição de fiscal da ordem jurídica, podendo assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono por parte da instituição financeira requerente;
poderá intervir facultativamente no incidente de resolução de demandas repetitivas como fiscal da ordem jurídica, a depender do interesse institucional envolvido na controvérsia;
deverá intervir no incidente de resolução de demandas repetitivas, assumindo a sua titularidade, uma vez que o pedido de instauração do incidente não pode ser formulado por uma das partes.