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O Município de Cianorte ajuizou ação possessória em face de particular José, visando à reintegração de posse de imóvel público municipal situado no Município Flores do Campo, pertencente à Comarca Flores Verdes. A ação foi proposta perante juízo da Comarca de Cianorte, local onde sediada a Procuradoria Municipal responsável pela demanda.
Em contestação, o réu alegou incompetência do juízo da Comarca de Cianorte, sustentando que a ação deveria ter sido ajuizada no foro de situação da coisa, ou seja, na Comarca de Flores Verdes.
Considerando o que prevê o Código de Processo Civil sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
O réu possui razão, pois as ações possessórias submetem-se à regra geral do foro do domicílio do réu, independentemente de a Fazenda Pública figurar no polo ativo.
O Município de Cianorte agiu corretamente, pois a competência territorial nas ações possessórias possui natureza relativa e pode ser livremente modificada pela conveniência da Administração Pública.
O réu possui razão, mas a preliminar será acolhida apenas se demonstrar prejuízo concreto decorrente da escolha do foro pelo Município de Cianorte.
O réu possui razão, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa.
O Município de Cianorte agiu corretamente, pois a Fazenda Pública pode ajuizar ações possessórias no foro de sua sede administrativa, independentemente da localização do imóvel litigioso.