Acolhida a alegação de coisa julgada, extingue-se o processo
A
sem resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação, apenas se provar o pagamento ou o depósito das
custas e dos honorários de advogado.
B
sem resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação.
C
com resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação.
D
com resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação.
E
sem resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação.