A petição de agravo de instrumento será instruída
facultativamente, com cópias da petição inicial, da
contestação, da petição que ensejou a decisão
agravada, da própria decisão agravada, da certidão
da respectiva intimação ou outro documento oficial
que comprove a tempestividade, das procurações
outorgadas aos advogados do agravante e do agravado
e com outras peças que o agravante reputar úteis ou
com declaração de inexistência de qualquer desses
documentos, feita pelo advogado do agravante, sob
pena de sua responsabilidade pessoal