Em outubro de 2016, um cidadão interpôs recurso especial e,
no STJ, verificou-se que o recorrente não havia recolhido
a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Nessa situação, o STJ não deverá conhecer do recurso pois,
não tendo a parte comprovado o pagamento das guias de porte
de remessa e retorno, aplica-se automaticamente a pena
de deserção.