Atente ao seguinte excerto: “Não há mais provas de valor previamente hierarquizado no direito processual moderno, a não ser naqueles atos solenes em que a forma é de sua própria substância.”
(Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil)
O trecho em destaque remete ao princípio processual civilista denominado
princípio da instrumentalidade das formas.
princípio da ampla defesa.
princípio da verdade real.
princípio do contraditório.