Miranda passa por sérios problemas de saúde e tem necessidade iminente de realizar uma cirurgia que, se não for efetivada num prazo de 48 horas, poderá levá-lo a óbito. Ele contrata um convênio médico há mais de 20
anos e, ao solicitar autorização para essa cirurgia, recebeu negativa dizendo que estava no prazo da carência.
Nesse caso, como advogado de Miranda, você
A
deverá requerer uma tutela de evidência em caráter
antecedente, uma vez que a urgência é contemporânea
à propositura da ação.
B
poderá requerer tutela de urgência cautelar de forma
antecedente e, após a concessão da liminar, terá 15
dias úteis para aditar a inicial.
C
poderá requerer tutela de urgência antecipada, sendo
que, após o deferimento da liminar, o juiz concederá
prazo de, no mínimo, 15 dias para que seja realizado
o aditamento.
D
deverá requerer tutela de urgência antecipada,
necessariamente em caráter incidental, sendo que,
caso não seja interposto recurso contra a liminar
deferida, esta se estabilizará.
E
deverá requerer uma tutela cautelar incidental, uma
vez que a urgência é contemporânea à propositura
da ação.