A decisão de mérito poderá ser rescindida em diversas
situações elencadas nos incisos do caput do artigo 966
do Novo Código de Processo Civil. Neste sentido, é
FALSO afirmar:
A
A sentença transitando in julgado, a ação rescisória
poderá ser interposta quando for fundada em prova
cuja falsidade tenha sido apurada em processo
criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação
rescisória.
B
A ação rescisória poderá ser interposta quando a
sentença transitada in julgado tiver sido proferida por
Juiz suspeito da causa.
C
Quando a decisão de mérito resultar de dolo ou
coação da parte vencedora em detrimento da parte
vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as
partes, a fim de fraudar a lei.
D
Rescinde-se a causa quando for fundada em erro de
fato verificável do exame dos autos. Há erro de fato
quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente
ou quando considerar inexistente fato efetivamente
ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos,
que o fato não represente ponto controvertido sobre
o qual o juiz deveria ter se pronunciado.