Rescinde-se a causa quando for fundada em erro de
fato verificável do exame dos autos. Há erro de fato
quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente
ou quando considerar inexistente fato efetivamente
ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos,
que o fato não represente ponto controvertido sobre
o qual o juiz deveria ter se pronunciado.