De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado em Súmula não revogada pelo Superior Tribunal de Justiça:
A
é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a
locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
B
para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado
de súmula.
C
em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico
subjacente à emissão da cártula.
D
é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior
ratificação.
E
é nula a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.