Sobre os embargos de declaração, que podem ser interpostos pelas partes contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou ainda para corrigir erro material é correto afirmar:
Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição o recurso.
Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 10 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
O juiz decidirá os embargos de declaração opostos sem manifestação previa do embargado, ainda que o eventual acolhimento dos embargos possa ensejar modificação da decisão questionada.
Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará, em regra, condicionada ao depósito prévio do valor da multa.
Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a um por cento sobre o valor atualizado da causa.