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Segundo o Código de Processo Civil 2015,sobre os atos processuais, é correto afirmar :
Em regra, dependem de forma determinada, considerando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que preenchida a finalidade essencial.
São públicos, todavia, podem tramitar em segredo de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.
É indispensável a intimação das partes para a prática de atos processuais, mesmo quando exista calendário fixado de comum acordo com o juiz.
Autoriza-se o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, desde que devidamente identificadas.


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