Sobre a remessa necessária no direito processual civil, é correto afirmar:
As hipóteses de dispensa da remessa necessária por limite de valor somente incidem quando a sentença for líquida.
A regra da remessa necessária é aplicada às sentenças proferidas contra os entes políticos e não se estende aos entes da Administração Pública Indireta.
Toda sentença desfavorável à Fazenda Pública está sujeita ao duplo grau de jurisdição, ainda que fundada em súmula de tribunal superior.
Nas hipóteses de reexame necessário da sentença, se o juiz não ordenar a remessa do processo ao tribunal, caberá ao relator do recurso avocar os autos.