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O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) restringe a matéria de defesa do embargado quando os embargos de terceiro forem opostos por
cônjuge ou companheiro para defesa de sua meação.
adquirente de bens atingidos por decretação de fraude à execução.
quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica.
credor com garantia real.


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