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Sobre a tutela provisória, assinale a alternativa incorreta.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência de processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
A decisão que concede a tutela antecipada, requerida em caráter antecedente, faz coisa julgada e só pode ser revista por meio de ação rescisória.
A tutela de evidência pode ser concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso de direito de defesa.
Nos termos do Código de Processo Civil, a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.