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Conforme o disposto no CPC, se, antes mesmo de ajuizar a...

Conforme o disposto no CPC, se, antes mesmo de ajuizar a ação, o autor verificar a presença dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, ele

A
poderá requerer a desconsideração em qualquer fase do processo, desde que ainda na primeira instância.

B
deverá aguardar o encerramento da fase cognitiva para requerer a instauração da desconsideração da personalidade jurídica.

C
poderá requerer a desconsideração na petição inicial, ocasião em que será dispensado o incidente.

D
deverá requerer a instauração do incidente na fase cognitiva, dada a vedação da instauração na fase de cumprimento de sentença.