Conforme o disposto no CPC, se, antes mesmo de ajuizar a ação, o
autor verificar a presença dos requisitos para a desconsideração da
personalidade jurídica, ele
A
poderá requerer a desconsideração em qualquer fase do
processo, desde que ainda na primeira instância.
B
deverá aguardar o encerramento da fase cognitiva para
requerer a instauração da desconsideração da personalidade
jurídica.
C
poderá requerer a desconsideração na petição inicial, ocasião
em que será dispensado o incidente.
D
deverá requerer a instauração do incidente na fase cognitiva,
dada a vedação da instauração na fase de cumprimento de
sentença.